Certificado de Homologação: Esclarecimentos sobre prazo de validade
A LABRE Nacional recebeu diversas mensagens de radioamadores informando que receberam emails da ANATEL comunicando o vencimento do Certificado de Homologação de seus equipamentos, como segue:
Prezado(a),
O prazo de validade do certificado de homologação de n° XXXXX-XX-XXXXX venceu.
Atenciosamente,
Gerência de Certificação e Numeração
ORCN/SOR/ANATEL
Os colegas manifestaram preocupação quanto à legalidade de continuarem a utilizar seus equipamentos após o fim deste prazo, especialmente em caso de fiscalização.
Quanto a este assunto, a LABRE tem a esclarecer o
seguinte:
- De
acordo com o “Manual de Orientações Homologação de Produtos Uso
próprio/pessoal – Declaração de Conformidade ANATEL – Agência Nacional de
Telecomunicações Versão 2.0” que pode ser encontrado em https://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=326454&pub=original&filtro=1&documentoPath=326454.pdf NÃO
é necessário realizar nova homologação em caso desta haver expirado:
Meu certificado de homologação
venceu, devo realizar uma nova homologação? Resposta:
Não, desde que a certificação tenha sido expedida para o uso próprio e sem
direito à comercialização ou à prestação de um serviço de telecomunicações.
- Adicionalmente,
informamos que em maio de 2020, a LABRE encaminhou ofício à ANATEL
questionando a respeito da validade das homologações em caso de venda do
equipamento (questão também que suscitou muitos questionamentos). Na
ocasião, a ANATEL respondeu na forma do Ofício 264/2020, disponível em
https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO5tGB7DgHYL3JjLe_iLgCEWpHLRcqWJgaf6SM1xEmgkRFN4T3j1WpQzXlrixVmXbfn9u2EsaMtBBXIf0nsiRy9M onde
a Agência esclarece que “não há qualquer impedimento de que um
adquirente posterior utilize a homologação originária até o final
da vida útil do equipamento” (grifo nosso). Segue-se então o
entendimento que não seria necessário tomar nenhuma ação diante do
vencimento do Certificado de Homologação.
- Em
reunião com integrantes da ANATEL em que estava sendo tratado o assunto
Homologação, perguntamos a respeito do prazo de validade dos Certificados
e recebemos resposta de que na prática a homologação não expiraria, mas o
fato de continuar constando este prazo nos certificados seria devido a
ajustes técnicos no sistema informático que os emite, sendo portanto
desnecessária qualquer preocupação neste sentido.
Cabe lembrar que a validade da homologação depende
fundamentalmente de não ter havido qualquer alteração nas características
técnicas do equipamento.
Mesmo diante do exposto acima, a LABRE encaminhará
questionamento formal à ANATEL para dar maior segurança aos colegas e publicará
a resposta tão logo seja recebida.
Fonte: CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO
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